Em novo julgamento, uma semana após ter sido absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportivo (STJD), Paulinho, do Palmeiras, foi punido pela denúncia de gesto obsceno e provocativo à torcida do Flamengo.
Após a Procuradoria recorrer da decisão que havia absolvido o jogador, o processo foi encaminhado ao Tribunal Pleno, última instância do STJD. Na nova análise, o atleta foi enquadrado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), referente à prática de conduta incompatível com a disciplina ou a ética esportiva que não esteja prevista em outros dispositivos. Como punição, recebeu um jogo de suspensão.
A decisão encerra as possibilidades de recurso na esfera nacional por parte do Palmeiras. Com isso, o atacante desfalcará a equipe na partida contra o Coritiba, válida pela retomada do Campeonato Brasileiro.
A única alternativa restante seria recorrer à Corte Arbitral do Esporte (CAS), sediada na Suíça. No entanto, os processos no tribunal internacional costumam levar bastante tempo para serem concluídos e envolvem custos elevados.
O episódio que originou a punição aconteceu na vitória do Palmeiras por 3 a 0 sobre o Flamengo, pelo Brasileirão, no Maracanã.
Na ocasião, Paulinho marcou o terceiro gol da equipe paulista e, durante a comemoração, exibiu os dedos médios para os torcedores presentes. O gesto fazia referência a uma manifestação tradicional da principal torcida organizada do clube.
Diante da atitude, a Procuradoria do STJD apresentou denúncia alegando que o atacante se dirigiu de forma provocativa e ostensiva aos torcedores do Flamengo. O órgão também classificou a comemoração como um gesto obsceno, enquadrando a conduta no artigo 258-A do CBJD, que trata da provocação ao público durante partidas ou competições esportivas.
Em 2026, o camisa 10 soma oito jogos com a camisa palmeirense e balançou as redes em duas oportunidades.
